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Channel: condenação – Blog do Ronaldo Rocha

Flávio Dino é condenado no TRE por propaganda eleitoral irregular

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Corte eleitoral condenou Flávio Dino por propaganda eleitoral irregular antecipada

Corte eleitoral condenou Flávio Dino por propaganda eleitoral irregular antecipada

O candidato da coligação “Todos pelo Maranhão”, Flávio Dino (PCdoB), foi condenado e multado junto com o seu partido político pela Justiça Eleitoral por veiculação de propaganda eleitoral irregular antecipada. A ação foi movida pela coligação “Pra Frente Maranhão”, que tem como candidato a governador o senador da República Lobão Filho (PMDB).

A propaganda, veiculada como inserção partidária – espaço concedido aos partidos políticos para que estes apresentem os seus programas -, tratava da proposta defendida por Flávio de venda da casa de veraneio do Governo do Estado para a construção do “primeiro Hospital Público do Câncer no Maranhão”. Por causa de tema semelhante, a Justiça concedeu, na semana passada, direito de resposta a Lobão Filho, dentro do programa eleitoral de Flávio, por considerar que o comunista mentiu em relação à implantação e funcionamento do Hospital do Câncer Tarquínio Lopes Filho, antigo Hospital Geral, e do Centro Ambulatorial de Atendimento ao Paciente Oncológico, situado na Avenida São Luís Rei de França.

Comunista ainda pode recorrer ao TSE

Comunista ainda pode recorrer ao TSE

A inserção que provocou a condenação plenária de Flávio Dino no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão tinha por objetivo tentar levar o eleitor ao convencimento de que seria inútil continuar com a manutenção da casa de veraneio do Executivo Estadual e de que não existia no Maranhão tratamento de câncer num hospital público estadual.

Irregular – A propaganda, produzida num espaço reservado ao PCdoB, foi considerada antecipada e irregular, justamente porque na ocasião em que foi veiculada no rádio e na TV [início de agosto], era vedado ao candidato falar de suas propostas de governo. Os programas do horário eleitoral gratuito, onde é permitida a exploração das propostas, só foram iniciados no dia 19 daquele mês. “O candidato aproveitou o espaço reservado ao seu partido político para lançar ao eleitorado proposta de governo, que era justamente a venda da casa de veraneio para a construção do hospital do câncer. A Justiça entendeu que tratava-se ali de uma propaganda eleitoral irregular antecipada”, explicou o advogado Ruy Vilas Boas, da coligação “Pra Frente Maranhão”.

Além de considerar a propaganda do comunista irregular, a Justiça Eleitoral determinou a imediata retirada do ar da inserção, e condenou, por 4 votos a 2, Flávio Dino e o PCdoB ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, cada. Ainda cabe recurso.

Direito de reposta – Na semana passada, a Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao peemedebista Lobão Filho, após Dino falar em seu programa eleitoral sobre o Hospital do Câncer do Maranhão.

Flávio massificava em seu programa a falsa informação de que não existia no Maranhão um hospital público para o tratamento oncológico. O candidato oposicionista também tentava desqualificar e afirmava que ainda não havia entrado em funcionamento o Centro Ambulatorial de Atendimento ao Paciente com câncer.

As unidades, no entanto, como mostrou Lobão Filho no direito de resposta, foram inauguradas pela governadora Roseana Sarney (PMDB) no dia 25 de agosto. O Hospital de Câncer funciona no prédio do antigo Hospital Geral e já conseguiu zerar a fila para o tratamento de quimioterapia do estado. Já o ambulatório realiza mais de 100 atendimentos por semana no Turu.

 Informações de O Estado do Maranhão


Humberto Coutinho é condenado pelo TCU

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Humberto Coutinho foi condenado pelo  TCU

Humberto Coutinho foi condenado pelo TCU

Daniel Matos – O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, no último dia 15, o ex-prefeito de Caxias e deputado estadual eleito Humberto Coutinho (PDT), favorito do governador eleito Flávio Dino (PCdoB) para presidir a Assembleia Legislativa a partir do próximo ano, ao ressarcimento de débito e ao pagamento de multa por causa de irregularidades em uma obra do Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, executada entre 2006 e 2007 no município, com recursos do Ministério das Cidades.

Foram condenados ainda o ex-secretário municipal de Infraestrutura Vinicius Leitão Machado, três ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação CPL) e a empreiteira Barros Construções e Empreendimentos Ltda, responsável pelos serviços.

O TCU havia realizado auditoria em contrato de repasse de recursos federais pelo Ministério das Cidades à Prefeitura de Caxias para construção habitacional, regularização fundiária e ampliação de rede de distribuição de água no município. O tribunal encontrou indícios de fraude na documentação comprobatória de despesas (documento não fiscal, falso ou falsificado) e indícios de pagamento de serviços não executados. Além disso, não foi dada publicidade a contrato e foram encontrados indícios de procedimentos fraudulentos na condução de licitações. O montante desviado supera a casa de R$ 2 milhões, conforme descrito abaixo:

O ministro-relator do processo, José Múcio, comentou que “não havendo documentos esclarecendo a boa e regular aplicação do montante repassado, não se tem, por consequência, como estabelecer o nexo causal entre a execução das obras com os valores federais repassados”.

O TCU concluiu que as justificativas apresentadas pelos responsáveis não afastaram as irregularidades. Em função disso, o tribunal julgou irregulares as contas dos gestores, os condenou ao ressarcimento do débito e ao pagamento de multa e declarou a inidoneidade das empresas envolvidas.

A condenação de Humberto Coutinho é munição com alto poder destrutivo, que pode detonar o plano do futuro governo de alçá-lo ao comando do Poder Legislativo.

João Castelo é condenado a dois anos de prisão pela Justiça Estadual

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Castelo é condenado a prisão

Castelo é condenado a prisão

O ex-prefeito de São Luís e deputado federal eleito João Castelo (PSDB) foi condenado nesta semana a dois anos e três meses de prisão em ação movida pelo Ministério Público e que tramitava na 7ª Vara Criminal da capital.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. O tucano tem o direito de recorrer em liberdade.

A condenação de João Castelo baseia-se no não pagamento dos salários do funcionalismo público municipal em dezembro de 2012, último mês de sua gestão. À conduta do ex-gestor foram aplicadas as penalidades previstas em dois artigos do Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Com base no artigo 1°, inciso II do Decreto-Lei 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos), João Castelo foi condenado dois anos de detenção. Já pelo inciso V do mesmo artigo do decreto-lei (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinente), o ex-prefeito recebeu a pena de três meses de detenção.

Entenda o caso - Com base no Inquérito Civil n° 01/2013, que apurou o não pagamento do funcionalismo municipal de São Luís em dezembro de 2012, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 15 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens e uma Denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves.

Foi apurado pela força-tarefa criada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, para investigar o caso, que o então prefeito deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração da folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento dos salários dos servidores no mês de dezembro de 2012.

Ao mesmo tempo, João Castelo determinou a utilização de R$ 36 milhões da reserva financeira da Prefeitura de São Luís para o pagamento a fornecedores. Chamou a atenção dos promotores de justiça Justino da Silva Guimarães, João Leonardo Sousa Pires Leal e Danilo José de Castro Ferreira, integrantes da força-tarefa, o fato de que o empenho e liquidação dos pagamentos se deu em apenas cinco dias (de 27 a 31 de dezembro), tempo bem menor que o usual.

“Nesse caso, foi o denunciado (João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município e vindo de uma derrota nas urnas quem tomou a decisão de livre e conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de causar dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que os valores tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o dolo em sua conduta”, analisaram, na época, os integrantes da força-tarefa.

 Fonte: Ministério Público

Justiça determina redução no preço de combustíveis em São Luís

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Imagem meramente ilustrativa

Imagem meramente ilustrativa

O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos, deferiu liminar que obriga proprietários de postos de combustíveis, 244 ao todo, a baixarem os preços da gasolina e do etanol em São Luís.

A liminar diz respeito a uma Ação Civil Pública movida por órgãos e instituições de Defesa do Consumidor, que agiram em decorrência da insatisfação e protestos de consumidores da capital.

Na sentença o magistrado determina a adequação do valor cobrado nas bombas de combustíveis, como rege o Decreto nº 8.395/2015, do Governo Federal, que fixou reajuste máximo de R$ 0,22 por litro para a gasolina e R$ 0,15 por litro para o óleo diesel.

Caso a decisão seja desrespeitada, cada empresário estará sujeito a multas diárias de R$ 20 mil.

Homem que agrediu a própria mãe é condenado a 10 anos de prisão

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O bacharel em Direito, Roberto Elísio Coutinho de Freitas, foi condenado a 10 anos de reclusão pela prática de crimes contra a própria mãe, uma professora universitária aposentada, de 84 anos e doente de Alzheimer. Ele também terá que pagar R$ 2 milhões como efeito da condenação pelos danos causados à vítima. A decisão é da juíza titular da 8ª Vara Criminal de São Luís, Oriana Gomes, na ação penal proposta pelo promotor de Justiça José Augusto Cutrim. A pena deverá ser cumprida em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde o acusado já está preso provisoriamente desde maio deste ano.

Roberto Elísio Coutinho foi condenado pelos crimes de tortura, apropriação indébita e por retardar ou dificultar a assistência à saúde da vítima. Em todos eles, a juíza aumentou a pena por se tratar de crime de tortura contra idoso e pela continuidade delitiva. Na sentença de 56 laudas, a magistrada também determinou que o acusado pague o equivalente a 200 dias-multa (um trigésimo do salário mínimo) em relação a cada um dos crimes de apropriação indébita e por deixar a idosa sem assistência médica.

A juíza não aceitou as preliminares da defesa de inimputabilidade do réu (alcoolismo e esquizofrenia) e atipicidade, e também discordou do laudo pericial apresentado pelo denunciado, de que o réu antes de ser preso deveria ser internado em clínica particular por 90 dias. Na decisão, a magistrada determinou que a pena seja cumprida no local próprio para pessoas que detêm o curso superior e que seja dada a Roberto Elísio Coutinho a oportunidade de fazer o tratamento que ele alega precisar, permitindo-lhe o acesso aos médicos e outros profissionais que necessitar, na própria Penitenciária. Da decisão judicial cabe recurso no prazo de cinco dias.

Entenda o caso

Conforme consta na denúncia, no dia 23 de maio de 2017, o filho do acusado e neto da vítima registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção ao Idoso, acusando o denunciado de agredir fisica e psicologicamente a vítima, prevalecendo-se do estado senil dela. Consta nos autos também que desde o início de janeiro deste ano foram gravadas pela então companheira de Roberto Elísio Coutinho, no total de 11 vídeos, imagens mostrando o acusado torturando a própria mãe, submetendo-a a castigos com emprego de violência e grave ameaça, de modo a lhe causar intenso sofrimento físico e mental, com xingamentos e palavras de baixo calão, além de tapas, empurrões puxões de braços e com auxílio de instrumentos contundentes, conforme laudo de lesão corporal, atestando a ofensa à integridade física e à saúde da vítima. Os vídeos foram enviados ao neto da vítima.

De acordo com o denunciante, desde 1999 o agressor, aproveitando-se da confiança, depois do estado de saúde fragilizado da mãe, durante anos, expôs a integridade física e psíquica da vítima, submetendo-a a condições desumanas e degradantes, ao privá-la de cuidados fundamentais. Informou, ainda, que somente em agosto de 2015, a idosa foi diagnosticada portadora de Alzheimer, porque o filho não “aceitava a doença da mãe”. Segundo a denúncia, “na frente de outras pessoas, o denunciado fazia-se carinhoso com a vítima, contudo, no interior da residência agredia facilmente a idosa”.

Ainda de acordo com os autos, Roberto Elísio, sob o pretexto de que cuidava da mãe, não trabalhava, passava o dia em casa consumindo bebida alcoolica, além de explorar a idosa financeiramente, conforme mostram os extratos bancários anexados ao processo. Ele também fazia empréstimos em nome da vítima e deixou de pagar o plano de saúde dela desde janeiro de 2017. Constam nos autos documentos comprovando que o denunciado apropriou-se indevidamente de muito dinheiro da mãe dele.

No dia 26 de maio de 2017 a juíza Oriana Gomes decretou a prisão preventiva de acusado e determinou medidas protetivas em benefício da vitima. No dia 12 de junho a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís denunciou Roberto Elísio Coutinho de Freitas pelos crimes de tortura qualificada, maus tratos físicos e psíquicos, retardar ou dificultar a assistência à saúde de pessoa idosa e apropriação indevida de rendimentos e bens de pessoa idosa, sendo a prisão mantida pela magistrada. No dia 08 de agosto foi realizada a audiência de instrução e julgamento em que foram ouvidas as testemunhas e o acusado.

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Bia Venâncio é condenada a prisão em regime aberto

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A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou a ex-prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio, a um ano, 11 meses e 15 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. De acordo com a sentença, a ex-gestora também está impedida de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Motivaram a Denúncia do MPMA, que resultou na sentença proferida em 23 de novembro, diversas contratações temporárias, efetivadas por Bia Venâncio, sem qualquer critério e, muitas vezes, como recompensa por apoio político.
Ofereceu a Ação Penal contra a ex-prefeita a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard. Proferiu a sentença a juíza Jaqueline Reis Caracas.

Histórico
Em 2009, o Ministério Público encaminhou ofício à Prefeitura de Paço do Lumiar requisitando informações sobre as contratações, além de Recomendação esclarecendo que contratações temporárias ferem a norma constitucional, bem como as consequências desta conduta. Também foi recomendado que fosse cessado o pagamento dos salários dos servidores contratados irregularmente.

Após novo ofício, a Procuradoria Geral do Município informou que teria sido decretada situação de emergência em Paço do Lumiar, o que supostamente justificaria as contratações temporárias.

Diante da resposta, a promotora de justiça Gabriela Tavernard requereu da Câmara de Vereadores a lei municipal que autorizou a contratação dos funcionários sem concurso público.

A Câmara informou que havia aprovado a Lei nº 412/2009, estabelecendo a contratação temporária mediante processo seletivo simplificado e com ampla divulgação. Além disso, as contratações teriam tempo determinado, não podendo ultrapassar o prazo de um ano. A lei também dispunha sobre os cargos que poderiam ser providos sem concurso, número de vagas e vencimento.

Mas, segundo a Denúncia do MP, as nomeações realizadas pela ex-prefeita desobedeceram a lei municipal. Não houve processo seletivo simplificado e muitas contratações foram feitas unicamente para premiar pessoas que ajudaram na campanha, parentes ou amigos da então prefeita.

Para burlar a lei, Bia Venâncio demitia os contratados no final do prazo permitido e os contratava novamente.

Ao longo das investigações, o Ministério Público atestou um grande número de contratações temporárias, efetivadas no período de janeiro de 2009 a fevereiro de 2010, após quebra do sigilo bancário dos servidores da Prefeitura. A quantidade de contratações ultrapassava o número previsto na lei municipal, que posteriormente foi declarada inconstitucional.

Segundo a promotora de justiça, as contratações não tinham qualquer caráter de excepcional interesse público. “Na verdade, os servidores com contrato temporário ocupavam cargos básicos da administração pública, que deveriam ser providos por concurso”, concluiu Gabriela Tavernard, na ação.

Ascom MPMA

Sá Cavalcanti é condenada por provocar danos ao construir shopping em São Luís

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Shopping da Ilha / Imagem do site Kamaleão

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís publicou sentença na qual condena as empresas SC2 Maranhão Locação de Centros Comerciais LTDA (Sá Cavalcante) e Daniel de La Touche Participações LTDA a indenizar os danos ao meio ambiente causados pela supressão de palmeiras de babaçu e às nascentes, assim como aqueles que foram causados pela construção do empreendimento Shopping da Ilha, no valor de R$ 6 milhões, destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A sentença tem a assinatura do juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial.

A sentença também condenou as duas empresas a indenizarem os danos causados à comunidade Vila Cristalina, devendo apresentar projeto que contemple investimento de igual valor (R$ 6 milhões), com prazo de um ano de execução, abatendo-se as despesas comprovadamente já efetuadas no local.

Na mesma sentença, o juiz determina que o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) se abstenham de conceder novas licenças ambientais e aprovações para os empreendimentos em questão, enquanto não realizado Estudo Prévio de Impactos Ambientais e avaliada, com segurança, a real disponibilidade de água para abastecimento, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD (Lei 10.417/2016). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual e se refere à necessidade de novo licenciamento ambiental, bem como a constatação de danos já causados pelo empreendimento.

AÇÃO CIVIL – No pedido, o Ministério Público narrou que o Grupo Sá Cavalcante iniciou a construção de empreendimento misto, destinado à comercialização de 3.600 apartamentos e 2.400 salas comerciais, com a aprovação do Município de São Luís, desconsiderando a ocorrência dos impactos ambientais. Afirmou, também, que a Secretaria de Meio Ambiente do Município de São Luís licenciou o empreendimento objeto da demanda e expediu certidão de uso e ocupação do solo – o que indica duplicidade de índices urbanísticos, pois o lote usado se encontraria tanto em Corredor Primário quanto na Zona Residencial. O MP alegou também que houve desdobro sucessivo irregular da gleba originária, a qual foi parcelada quatro vezes, objetivando fugir da aplicação da Lei nº 6.766/79 (que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano).

Ressalta a ação, que a CAEMA emitiu informações contraditórias sobre a disponibilidade de água e esgoto no empreendimento em questão, pois mesmo assumindo não possuir condições de promover o abastecimento do empreendimento, reconheceu a possibilidade do empreendimento em face de uma obra futura naquela região (Plano de Aceleração do Crescimento). Para o autor, a execução do projeto comercial (Shopping da Ilha) gerou impactos aos moradores da comunidade próxima, denominada Vila Cristalina e que, embora a empresa tenha buscado reparar os danos causados, através de Termo de Compromisso, a ausência de estudos de impactos ambientais gerou a violação de direitos da comunidade quanto à moradia, saúde, acessibilidade e preservação ambiental.

SENTENÇA – Ao analisar o processo, o juiz relata que a prova pericial constatou que não houve uma avaliação completa acerca dos impactos ambientais ocasionados pelo empreendimento Shopping da Ilha, em especial a insuficiência de informações quanto ao diagnóstico ambiental (meio físico, meio biológico e meio social e econômico); fatores sociais e organizacionais (dinâmica populacional, uso e ocupação do solo, quadro referencial do nível de vida, estrutura produtiva e de serviços, organização social), informações que não foram suficientes para suprir os impactos ambientais ocorridos, por tratar-se de empreendimento de grande porte e alto impacto ambiental. “As áreas afetadas foram comprometidas de forma significativa e irreversível, devido ao desnivelamento das moradias da Vila Cristalina em relação às vias de acesso à comunidade, gerando aos moradores dificuldades de acesso às suas moradias e enchentes nas casas em épocas de chuva, causando danos às moradias e aos moradores; incapacidade do sistema de escoamento de água, visto que existe uma grande diferença de nível entre a Avenida Daniel de La Touche e a comunidade, entre outros”, frisou o juiz na sentença.

O magistrado citou normas como a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938/81) e o artigo 225 da Constituição Federal – que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. “A concretização do direito ao meio ambiente equilibrado deve ser vista sob a ótica dos direitos inerentes ao homem, direitos atemporais e que devem ser perseguidos com prioridade pelo Estado”, ressaltou.

Ascom CGJ-MA

Relator mantém condenação de Lula e aumenta pena

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Ao vivo

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso interposto pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, manteve a condenação do petista por corrupção e lavagem de dinheiro.

Ele rejeitou integralmente os recursos apresentados pela defesa durante o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, e aumentou a pena do ex-presidente

Gebran Neto determinou pena final de 12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias multa para o ex-presidente. Anteriormente, a pena foi estipulada por Sérgio Moro em 9 anos e seis meses. Ele determinou ainda que a execução da pena se dará após recursos cabíveis no próprio TRF-4.

Em breve, mais informações sobre o caso.

Com informações do portal G1


Sem maior importância

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O grau de importância do PT na política no Maranhão deve ser reduzido com a condenação em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o deixa sem chances reais de disputar as eleições deste ano. E era a densidade de votos do petista que mais chamava a atenção, por exemplo, do governador Flávio Dino.

E foi essa densidade eleitoral no Maranhão que possibilitou o partido conseguir espaços dentro do governo comunista e que fazia com que os petistas sonhassem com a eventual composição da chapa majoritária de Dino na vaga de vice ou com um candidato ao Senado.

Mas com a condenação de Lula, ficam praticamente reduzidas a zero as chances de Márcio Jardim, ex-secretário de Esporte do governo, conseguir ser o segundo candidato a senador de Flávio Dino. E os espaços dados ao PT no governo comunista somente permanecerão porque o partido ainda tem um atrativo: o tempo de televisão na propaganda gratuita eleitoral.

Com a condenação de Lula os petistas que ainda sonhavam com mais “bondades” de Dino agora terão que acordar e encarar a nova realidade, porque o amor do comunista pelo partido do ex-presidente deve diminuir bastante.

Da coluna Estado Maior, de O Estado do Maranhão

Esposa de Adelmo Soares será julgada no TRE

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A vereadora do município de Caxias, Aureamélia Brito Soares (PCdoB), esposa do secretário de Estado da Agricultura Familiar, deverá ser julgada amanhã pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

Aureamélia teve o mandato cassado no ano passado, em primeira instância, por abuso de poder político e econômico nas eleições 2016.

Ela é acusada de, junto com uma aliada, ter usado uma empresa de transporte municipal para arregimentar alunos do Ifma em evento a favor da sua candidatura. Até passes escolares e bebidas foram distribuídos, segundo a denúncia.

A cassação do mandato da parlamentar ocorreu por decisão do juiz eleitoral Paulo Afonso Gomes, da 4ª Zona Eleitoral, de Caxias. Ela contudo, continua no cargo por força de uma liminar do juiz eleitoral Daniel Blume, membro do TRE-MA, que lhe garantiu o direito de permanecer no mandato até o julgamento final do caso.

Se a Corte Eleitoral do TRE confirmar a condenação, ela deverá deixar o posto imediatamente e não poderá concorrer as eleições deste ano.





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